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Marilia Crestani
Vila Rica-mt
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Marilia Crestani
Comentário ·
há 8 anos
Tenho direito à herança dos meus avós?
Paulo Henrique Brunetti
·
há 10 anos
Boa noite.
Colega, estou com um caso complicado aqui. A tabeliã está exigindo procurações que entendo não ser necessárias. Vejamos o caso:
A é pai de B (marido) que era casado sob regime de comunhão universal de bens com C (esposa).
B e C tiveram 3 filhos.
C (esposa) faleceu em fev/94, deixando B viúvo e os 3 filhos.
Em mai/2007, A, pai de B, que era viúvo de C, também faleceu.
Abriu-se o inventário de A (pai de B - que já era viúvo)
Entendimento da tabeliã: precisa das procurações dos 3 filhos de B, pois os filhos de B (netos do A) são herdeiros de C (falecida antes de abrir a sucessão do sogro - A)
Meu entendimento: como C faleceu em 94 e o sogro em 2007, a sociedade entre B e C foi cessada com a morte (art.
1.571
,
I
,
CC
), assim ela não adquiriu o posto de herdeira e consequentemente os filhos não são herdeiros de C (esposa falecida de B e nora falecida de A quando este morreu) na sucessão do avó paterno.
Se algum colega puder me esclarecer se eu estou equivocada no meu entendimento, eu desde já agradeço.
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